Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Filho de vítima de feminicídio pode receber pensão especial?

Muitas famílias ainda não sabem, mas filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial paga pelo INSS, mesmo que a mãe não fosse aposentada ou sequer estivesse contribuindo para a Previdência Social.

Esse benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023 e garante proteção social para crianças e adolescentes que, além da perda brutal da mãe, muitas vezes ficam em situação de extrema vulnerabilidade financeira.

A pensão especial não é aposentadoria e também não se confunde com o BPC/LOAS. Trata-se de um benefício assistencial destinado aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do óbito da vítima.

O valor corresponde a um salário mínimo mensal, podendo ser dividido entre os dependentes quando houver mais de um beneficiário.

Para ter direito, é necessário que o crime seja reconhecido como feminicídio, previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, ou seja, quando a mulher é assassinada em razão da condição do sexo feminino, geralmente em contexto de violência doméstica ou familiar.

Além disso, a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, e a família precisa estar inscrita no CadÚnico.

Um ponto importante é que a mãe não precisa estar contribuindo para o INSS nem possuir qualidade de segurada. Isso porque o benefício não depende da condição previdenciária da vítima, mas sim da proteção dos filhos e dependentes deixados em situação de vulnerabilidade.

A lei também permite a concessão provisória da pensão antes mesmo da conclusão do processo criminal, desde que existam indícios consistentes de feminicídio.

Se, ao final do processo, a Justiça decidir que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso. Porém, os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, salvo em caso de má-fé.

Outro detalhe importante é que o autor, coautor ou suspeito do crime não pode receber nem administrar essa pensão em nome da criança ou adolescente.

Além disso, a lei impede o acúmulo dessa pensão com outros benefícios previdenciários decorrentes do mesmo fato, sendo necessária análise individual de cada situação.

Quando o dependente completa 18 anos ou em caso de falecimento, sua cota pode ser revertida aos demais beneficiários.

Essa proteção representa muito mais do que um auxílio financeiro: ela busca garantir dignidade e amparo para crianças e adolescentes que enfrentam uma das formas mais graves de violência familiar.

Infelizmente, muitas famílias ainda desconhecem esse direito e acabam sem orientação justamente no momento em que mais precisam.

Por isso, informação também é proteção social. Saber que esse benefício existe pode fazer toda a diferença na vida de quem ficou.