Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Adicional de 25% pode ser concedido a aposentados por incapacidade permanente com Esclerose Múltipla — confira as principais dicas e documentos necessários!

Portadores de Esclerose Múltipla que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. Contudo, o diagnóstico da doença, por si só, não garante o adicional — é necessário cumprir requisitos previstos na legislação.

O adicional é concedido pelo INSS aos aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, locomoção e higiene pessoal. Casos de fadiga extrema, dificuldade para andar, perda de força nos membros, visão comprometida, tremores e problemas de coordenação motora costumam ser determinantes para o reconhecimento da necessidade de ajuda constante.

O benefício, entretanto, não é automático. É preciso comprovar, por meio de laudos e relatórios médicos, que o segurado possui limitações que o tornam dependente de terceiros para tarefas básicas. A concessão depende de avaliação pericial do INSS. Vale destacar que quem recebe auxílio por incapacidade temporária não tem direito ao acréscimo, ainda que necessite de ajuda de outra pessoa.

O objetivo do adicional é oferecer suporte financeiro para custear cuidados e garantir melhor qualidade de vida ao aposentado. O valor é pago mensalmente, inclusive no 13º salário, e pode ultrapassar o teto do INSS.

Para solicitar o adicional, o segurado deve acessar o site ou aplicativo meu INSS e selecionar o serviço “Solicitar Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. É recomendável reunir documentos como RG, CPF, carta de concessão da aposentadoria, laudos e exames médicos atualizados, além de declarações de cuidadores que comprovem a necessidade de ajuda permanente.

O adicional não se estende a outras aposentadorias, como por idade ou tempo de contribuição. Em 2018, o STJ reconheceu a possibilidade de ampliação, mas o STF decidiu que o acréscimo deve permanecer restrito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o pedido for negado, o aposentado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que avaliará o caso e definirá a melhor estratégia para a concessão do adicional.

O acréscimo de 25% não é vitalício. Caso a perícia médica comprove que o segurado recuperou a autonomia, o benefício poderá ser suspenso. Além disso, não é incorporado à pensão por morte, mesmo que ativo no momento do óbito.

Dica importante: mesmo quem não está acamado pode ter direito ao adicional, desde que comprove dependência contínua de outra pessoa. O essencial é demonstrar a necessidade de assistência permanente, independentemente de o cuidador ser familiar ou profissional contratado. Sempre que possível, busque a orientação de um advogado previdenciário, que poderá acompanhar o processo e evitar erros que prejudiquem seu direito.