Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Aposentados por Invalidez podem ter direito à revisão do benefício após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 promoveu grandes alterações nas regras dos benefícios, em especial no benefício da aposentadoria por invalidez, agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da reforma, o benefício correspondia a 100% da média das 80% maiores contribuições, descartando as menores. Após a mudança, o cálculo passou a considerar todas as contribuições desde julho de 1994, sem excluir as mais baixas, e o valor inicial foi reduzido para 60% da média, com acréscimos de 2% por ano que ultrapasse 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). 

Na prática, muitos aposentados passaram a receber valores menores, principalmente os que contribuíram por pouco tempo. Contudo, há uma exceção importante: quando a incapacidade é decorrente do trabalho — como em casos de acidente, doença ocupacional ou profissional — o benefício deve ser integral (100%). O problema é que o INSS nem sempre reconhece automaticamente essa situação, fazendo com que muitos recebam menos do que deveriam. Doenças em coluna, LER/DORT, transtornos mentais, ou quaisquer outras doenças que possam ter ligação ao trabalho podem justificar a revisão.

Além disso, há discussões judiciais sobre a constitucionalidade da nova regra, já que especialistas argumentam que a redução do valor fere princípios da dignidade humana e da proteção social, previstos na Constituição.

O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento — o chamado prazo decadencial. Assim, quem se aposentou após 2019 e desconfia de erro no valor de seu benefício deve buscar orientação jurídica o quanto antes.

Garantir o valor correto de seu benefício é uma questão de justiça e dignidade para quem perdeu a sua capacidade de trabalho.