Você contribuía para a previdência social antes de novembro de 2019, ainda não pode aposentar, está quase lá, mas com a reforma não sabe como ficou o seu direito? Então você está no lugar certo! Acompanhe esse post e veja em qual regra de transição o seu caso se encaixa melhor.
Como era antes da reforma?
Antes da Emenda Constitucional 103/19 existia a possibilidade de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. È importante lembrar que hoje você ainda pode se aposentar pela regra antiga, caso tenha o chamado direito adquirido (cumprir com os requisitos de aposentadoria até 13/11/2019).
Aposentadoria por idade: para os homens são necessários 180 meses de carência (15 anos de contribuição) e 65 anos de idade; Para as mulheres, por sua vez, 180 meses de carência e 60 anos de idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição: para os homens é necessário ter 35 anos de tempo de contribuição e, para as mulheres, 30 (não é preciso cumprir uma idade específica, pois o único requisito é apenas o tempo de contribuição).
Como ficou após as regras de transição?
Agora, para se aposentar existem várias regras de transição. Escolhemos as principais e mais utilizadas pelo INSS. São elas:
REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS
Os famosos “pontos” são a soma do tempo de contribuição e a idade.
Requisitos para as mulheres: precisa ter 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos, sendo acrescido 01 ponto por ano a partir de 2020, até chegar em 100 pontos.
Ex: em 2019 para as mulheres era necessário fechar 86 pontos, já em 2020 eram 87 pontos e 88 pontos para quem deseja se aposentar em 2021.
Requisitos para os homens: precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos, sendo acrescido 01 ponto por ano a partir de 2020, até chegar em 105 pontos.
Ex: em 2019 para os homens era necessário fechar 96 pontos, já em 2020 eram 97 pontos e 98 pontos para quem deseja se aposentar em 2021.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Essa regra de transição é igual à nova regra geral da aposentadoria. Clique aqui para saber mais.
Requisitos para as mulheres: precisa ter 60 anos e 06 meses de idade e 15 anos de contribuição. E ainda, sendo acrescidos 06 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade (regra definitiva).
Ex: em 2019 era necessário ter 60 anos de idade, em 2020 são 60 anos e 06 meses e, em 2021, 61 anos.
Requisitos para os homens: precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de homens que se inscreveram no INSS e começaram a contribuir somente em 2020, serão necessários no mínimo 20 anos de contribuição.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE PROGRESSIVA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Essa regra cabe nos casos de pessoas que, na data da reforma, faltavam mais de 02 anos para se aposentar. È uma regra que leva em consideração a progressão da idade.
Requisitos para as mulheres: precisa ter 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade, sendo acrescidos 06 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.
Ex: em 2020 precisava ter 56 anos e 06 meses de idade, já em 2021 são necessários 57 anos de idade.
Requisitos para os homens: precisa ter 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade, sendo acrescidos 06 meses por ano a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.
Ex: em 2020 precisava ter 61 anos e 06 meses de idade, em 2021 são necessários precisa 62 anos de idade.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%
Essa regra cabe nos casos de pessoas que, na data da reforma, faltavam menos de 02 anos para se aposentar.
Requisitos para as mulheres: precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019, bem como cumprir um pedágio adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição na data da reforma.
Ex: se em 13/11/2019 você tinha 28 anos de contribuição, deverá cumprir os 02 anos dois anos + 1 ano de pedágio (50%), totalizando mais 03 anos de contribuição para ter direito através desta regra.
Requisitos para os homens: precisa ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019, bem como cumprir um pedágio adicional correspondente a 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição na data da reforma.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
Essa regra cabe nos casos de pessoas que, na data da reforma, faltavam mais de 02 anos para se aposentar.
Requisitos para as mulheres: precisa ter 57 anos de idade e cumprir um período adicional de pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição na data da reforma.
Ex: se você tinha 27 anos de contribuição em 13/11/2019, deverá cumprir esses 03 anos + 03 anos de pedágio (100%), totalizando mais 06 anos para ter direito através desta regra.
Requisitos para os homens: precisa ter 60 anos de idade e cumprir um período adicional de pedágio correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição na data da reforma.
Importante! Cada regra de transição tem uma forma de cálculo diferente. Então, é necessário observar em qual regra você se enquadrou e se compensa se aposentar no momento, pois em algumas situações é melhor aguardar mais alguns anos para melhorar o valor da aposentadoria.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com um profissional especialista na área ou acesse o site do INSS, fazendo uma simulação de aposentadoria. Ainda que o cálculo não seja 100% correto, visto ser apenas uma simulação, certamente lhe ajudará a ter uma boa noção do tempo de contribuição atual e que em qual regra você se enquadra para se aposentar.
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