Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Doença de Parkinson e os direitos previdenciários no INSS

A Doença de Parkinson é uma enfermidade neurológica progressiva que afeta milhares de brasileiros e pode comprometer, em diferentes graus, a capacidade de trabalho e a autonomia da pessoa. O que muita gente desconhece é que a legislação previdenciária brasileira assegura direitos específicos aos segurados do INSS diagnosticados com a doença — desde que preenchidos determinados requisitos.

Receber o diagnóstico de Parkinson, por si só, não garante automaticamente a concessão de um benefício previdenciário. Para que o INSS conceda auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, é indispensável a comprovação de que a doença efetivamente impede o segurado de exercer sua atividade profissional habitual. Ou seja, o que se avalia não é apenas o diagnóstico, mas o grau de incapacidade para o trabalho.

Por essa razão, duas pessoas com a mesma doença podem ter decisões completamente diferentes no INSS. Tudo depende da gravidade dos sintomas, da profissão exercida, da idade e das condições pessoais do segurado. Um trabalhador braçal, por exemplo, tende a ter maior dificuldade de adaptação do que alguém que exerce atividade predominantemente intelectual. Assim, enquanto um segurado pode ter reconhecida incapacidade total e permanente, outro pode não ser considerado incapaz ou receber apenas um benefício temporário.

Um ponto importante é que a Doença de Parkinson está incluída na lista de doenças graves previstas na Lei nº 8.213/91. Isso significa que o segurado não precisa cumprir a carência mínima de 12 contribuições para ter direito ao benefício, desde que ainda possua qualidade de segurado e que a incapacidade tenha surgido após a filiação ao INSS.

Na prática, o benefício mais comumente concedido em um primeiro momento é o auxílio por incapacidade temporária, especialmente quando ainda há possibilidade de tratamento, reabilitação ou adaptação da atividade profissional. A aposentadoria por incapacidade permanente costuma ser concedida apenas quando fica comprovado que não há perspectiva de retorno ao trabalho ou de reabilitação para outra função compatível.

Nos casos em que o segurado é aposentado por incapacidade permanente e depende da ajuda diária de outra pessoa para atividades básicas, como se alimentar, tomar banho ou se vestir, é possível o acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse adicional, contudo, não é devido a aposentados por idade, mesmo que também necessitem de auxílio de terceiros, pois a lei restringe esse direito apenas à aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o INSS negar o pedido de benefício ou do adicional de 25%, o segurado pode buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, seja para apresentar recurso administrativo ou para ingressar com ação judicial.

Para quem vai passar por perícia médica, a principal orientação é ser claro, verdadeiro e detalhista. É fundamental explicar como a doença afeta o trabalho e o dia a dia, além de apresentar laudos e atestados médicos atualizados, com indicação das limitações funcionais. Informação correta e orientação adequada podem fazer toda a diferença na garantia do direito previdenciário.