Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Gestação de alto risco passa a dispensar carência para benefícios por incapacidade do INSS

Uma importante mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção às gestantes seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, a gestação de alto risco passou a integrar a lista das condições que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade do INSS.

Pela regra geral, o benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — exige o cumprimento de doze contribuições mensais. A legislação, porém, prevê exceções para situações consideradas mais graves, justamente para garantir proteção ao segurado quando ele mais necessita. A partir da nova regulamentação, a gestação de alto risco passou a fazer parte dessas exceções.

Na prática, isso significa que a mulher que precisar se afastar do trabalho em razão de uma gravidez de alto risco poderá requerer o benefício mesmo sem ter completado as doze contribuições exigidas na regra geral.

É importante esclarecer que a mudança não elimina os demais requisitos previstos em lei. A segurada continua precisando manter a qualidade de segurada perante o INSS, comprovar que está temporariamente incapaz para o trabalho e apresentar documentação médica suficiente para demonstrar a condição clínica, que será analisada na perícia médica da autarquia.

A alteração representa um importante avanço na proteção à maternidade. A gestação de alto risco pode decorrer de diversas condições que colocam em risco a saúde da mãe, do bebê ou de ambos, exigindo repouso, acompanhamento especializado e, muitas vezes, afastamento imediato das atividades profissionais. Nesses casos, exigir um número mínimo de contribuições poderia impedir justamente quem mais necessita da proteção previdenciária de ter acesso ao benefício.

A nova regulamentação também traz maior segurança jurídica. Embora essa proteção já viesse sendo reconhecida em decisões judiciais, sua inclusão expressa na norma administrativa uniformiza o entendimento e reduz discussões durante a análise dos pedidos pelo INSS.

A mudança beneficia especialmente mulheres que ingressaram recentemente no mercado de trabalho, retomaram suas contribuições após um período de interrupção ou ainda não haviam completado o período de carência quando surgiu a necessidade de afastamento. Para essas seguradas, a nova regra representa a possibilidade de acesso mais rápido à proteção previdenciária em um momento de grande vulnerabilidade.

Mais do que uma alteração técnica, a medida reforça a finalidade da Previdência Social de amparar o trabalhador diante de situações que comprometem sua capacidade laboral. Ao reconhecer expressamente a gestação de alto risco como hipótese de dispensa da carência, o sistema previdenciário fortalece a proteção à maternidade, à saúde da mulher e ao desenvolvimento saudável da criança, valores assegurados pela Constituição Federal.