Ainda não sabe o que é e como solicitar o auxílio-doença? Trata-se de um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social a todos os profissionais segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, sua concessão é liberada para trabalhadores que estão impossibilitados de exercer o seu cargo, seja por acidentes ou por doenças.
Nesse caso, o profissional deverá receber um salário fixo da instituição, mas, para isso, é preciso realizar um processo de análise e comprovação da condição do indivíduo. Embora seja um benefício de direito para todos os contribuintes, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre como acioná-lo em caso de necessidade.
Pensando nisso, elaboramos um artigo completo sobre o que é, como funciona e como solicitar o auxílio-doença. A ideia é responder todas as suas dúvidas sobre o tema, portanto, se ainda houver alguma lacuna ao final do texto, não hesite em nos procurar! Continue lendo e saiba mais:
O que é o auxílio-doença?
Em primeiro lugar, antes de entender como solicitar o auxílio-doença, é importante avaliar sua proposta como um todo. Indica-se esse benefício para colaboradores que possuem alguma incapacidade que o impede de realizar as atividades laborais. Desse modo, é possível recorrer ao abono da previdência privada.
Sendo assim, o profissional deve ser afastado das suas atividades em período de tempo maior que 15 dias sucessivos ou 60 dias alternados por uma mesma doença. Caso, no entanto, o colaborador necessite de afastamento em um tempo de até 14 dias, a responsabilidade de pagamento será da empresa.
Como funciona o auxílio-doença?
Se você deseja entender como solicitar o auxílio-doença, também deve considerar o processo de funcionamento para recorrer ao benefício. Sendo assim, o profissional deve preencher a alguns requisitos importantes, como por exemplo:
Qualidade de segurado
É preciso que o indivíduo tenha qualidade de segurado, ou seja, direito a receber o benefício do INSS, ou seja, ser uma pessoa física com atividade remunerada, sendo ela em ambiente urbano ou rural, com ou sem vínculo empregatício.
Vale ressaltar também que, mesmo sem contribuir para o sistema, é possível que o indivíduo mantenha essa qualidade de segurado por um determinado período de tempo. Sendo assim, o período é de até:
- Indeterminado: quando o trabalhador está usufruindo do benefício;
- 12 meses (1 ano) após cessar as contribuições e com a quantidade menor que 120 contribuições por mês;
- 24 meses: caso tenha mais de 120 contribuições por mês sem interrupção para perda de qualidade de segurado;
- 36 meses: caso haja comprovação de continuidade no desemprego.
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Incapacidade
Trata-se da incapacidade de realizar as atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos ou até 60 dias alternados pela mesma doença; No caso do contribuinte autônomo, haverá o pagamento a partir da solicitação, isto é, do dia em que a incapacidade “se iniciou”.
Vale lembrar que, caso não haja nenhuma perspectiva de recuperação para o segurado, é possível que seja concedida a aposentadoria por invalidez.
Carência
Existe também, um período mínimo de carência para o recebimento do benefício. Nesse caso, é preciso estar na condição de contribuinte por, no mínimo, 12 meses (1 ano). A exceção é portar alguma enfermidade prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, estar com problemas devido ao ambiente profissional e/ou ter sofrido algum acidente e, por isso, estar incapacitado. Algumas opções previstas são: hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, entre outros.
A Perícia Médica: como solicitar o auxílio médico?
Ademais, a primeira coisa que você deve ter em mãos antes mesmo de realizar a solicitação, são os laudos médicos para fins de comprovação da sua incapacidade. É importante que você leve tudo que possui, incluindo desde receitas médicas até atestados, exames e laudos que possam contribuir com o diagnóstico.
Isso porque, durante o processo de solicitação, haverá um momento de avaliação com o perito responsável do INSS, que irá avaliar e atestar se realmente há incapacidade. Desse modo, é importante demonstrar não apenas que você possui a doença, mas como ela pode impedir a realização das suas atividades laborais.
Qual é o valor do auxílio-doença?
A partir da Reforma da Previdência, o valor deste benefício corresponde 100% da média de todos os salários que o segurado contribuiu. O valor, portanto, não poderá ser maior que a média dos 12 meses de contribuição – sendo esse o teto máximo para calcular o auxílio. Vale ressaltar também que esse valor não pode ser menor do que o salário-mínimo.
É possível acumular com outros benefícios?
Muitos clientes podem se perguntar sobre a possibilidade de acumular o auxílio-doença a outros benefícios. A resposta é sim, mas apenas para o caso de auxílio-acidente e pensão por morte.
Como solicitar o auxílio-doença?
Agora, é possível que você esteja se perguntando: afinal, como solicitar o auxílio-doença? Em primeiro lugar, é preciso fazer o agendamento de perícia, a fim de que um profissional do INSS faça a avaliação. Pode-se fazer essa marcação pelo número de telefone 135 ou através do site e/ou aplicativo “Meu INSS”. Caso você opte pelo meio digital, o processo é bem simples, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site ou faça o download do aplicativo “Meu INSS”;
- Faça o login e, logo após, acione no menu lateral o botão “Agende sua perícia médica”. Caso você ainda não tenha feito o cadastro, basta inserir os dados. Se, no entanto, houver um cadastro, mas você não se lembrar da senha, o site oferece a opção de cadastrar uma nova.
- Na sequência, você deve clicar na opção “agendar novo”, isto é, se esse for o seu primeiro pedido do benefício. Já para prorrogar o tempo de um benefício que você já possui, clique em “Agendar prorrogação” (nesse momento, é feita uma nova avaliação médica para checagem da incapacidade);
- Em seguida, você deve acompanhar como está o andamento na opção do menu “Resultado de Benefício por Incapacidade”.
- Depois de realizar o agendamento, é preciso aguardar até a data de escolha. No dia definido, compareça à unidade do INSS que marcou para a perícia.
- Por fim, é possível conferir o resultado da perícia na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”. Geralmente, o resultado é disponibilizado a partir das 21 horas do mesmo dia em que houve a avaliação.
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
Ademais, para entender como solicitar o auxílio-doença, também é preciso considerar a documentação que o trabalhador deve conter. São eles:
- Documento com foto que conste o CPF do indivíduo, como por exemplo o RG ou CNH;
- Carteira de trabalho, carnê ou quaisquer documentos para fins de comprovação da contribuição ao INSS;
- Declaração com assinatura do empregador, constando o último dia de trabalho;
- Documentos para atestar que há o tratamento médico, como por exemplo atestados, receitas e exames.
Meu auxílio-doença foi negado. O que fazer?
Se você deseja saber como solicitar o auxílio-doença, também deve ter em mente que existe a possibilidade do seu benefício ser negado. Esse é o caso em que, por algum motivo, durante a perícia médica, o profissional do INSS não considerou a incapacidade para realizar as atividades laborais. A boa notícia é que nem tudo está perdido. Quando isso ocorre, você possui duas escolhas:
Realizar o requerimento administrativo
Essa é uma boa sugestão quando a perícia alega uma questão material, isto é, a proposição de que o empregado não possui qualidade de segurado, por exemplo.
Ação judicial
No caso de indeferimento por conclusão do perito de que o indivíduo possui aptidão para o trabalho, recomendamos a análise do caso por um advogado de confiança. A partir desse auxílio, você saberá se vale a pena entrar ou não com uma ação e se poderá vencer essa causa.
Conclusão: Como solicitar o auxílio-doença?
E então, o que achou do artigo? Esperamos ter contribuído para o entendimento geral de como solicitar o auxílio-doença!
O apoio de uma equipe especializada de advocacia é fundamental para quem deseja fazer a solicitação do benefício. Pensando nisso, nós da FK Advocacia Previdenciária possuímos uma equipe completa de advogados previdenciários que irão te ajudar nesse processo.
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