Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

5 Passos para solicitar o Benefício por Incapacidade no INSS

Aprenda o que é o benefício por incapacidade

O benefício por incapacidade é um tipo de amparo que a previdência social oferece aos segurados acometidos por alguma enfermidade ou mesmo lesão. Entretanto, é preciso que as sequelas a impeçam de exercer o seu trabalho. 

Por impedir de exercer as atividades laborativas ou habituais, a pessoa recebe o benefício por isso. Afinal, trata-se do Instituto Nacional do Seguro Social, que segura as pessoas que estiverem com qualidade de seguro.

Quando uma pessoa não exerce seu trabalho por uma incapacidade, seja ela física, mental ou psicológica, pode se afastar do INSS. Assim, ela irá exigir um benefício por incapacidade, a seguir confira o passo a passo para conseguir.

5 passos para solicitar o benefício por incapacidade

O benefício por incapacidade visa socorrer financeiramente o segurado e até que recupere a condição de trabalho. Portanto, até que a sua capacidade laborativa volte, ele receberá um dos benefícios do INSS.

Não basta apenas ter a incapacidade, pois é preciso que possua a qualidade de segurado. Trata-se de ter o mínimo de contribuições previdenciárias e estar dentro da carência, a menos para a maioria dos casos.

Isso, por outro lado, não se aplica em casos especiais, pois há patologias que dão direito imediato ao benefício, mesmo quem não tem a qualidade de segurado. Veja abaixo o passo a passo para solicitar o seu benefício por incapacidade.

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1- Conheça os tipos de benefícios por incapacidade 

Em primeiro lugar, é necessário entender os três benefícios por incapacidade. Nesse sentido, você tem a incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), incapacidade temporária, auxílio acidente. 

Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez)

Esse benefício previdenciário do INSS se destina a pessoas que foram incapacitadas de maneira permanente para exercer qualquer tipo de trabalho. Esse fato inclui a impossibilidade de voltar à profissão.

No passado, o nome era conhecido por Aposentadoria por Invalidez, mas atualmente se tornou Benefício por Incapacidade Permanente. Nesse caso, a pessoa passa por uma perícia e o perito avalia qual benefício se enquadra.

Benefício por incapacidade temporária (Auxílio-Doença)

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um benefício do INSS. Nesse caso, se destina a trocar o salário no período de incapacidade ocasionado por uma doença, acidente ou outro evento diferente. 

Vale destacar que o auxílio-doença não protege a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho. Portanto, engloba as sequelas e a incapacidade temporária para o trabalho, mas a pessoa um dia voltará a trabalhar.

Somos especialistas em aposentadorias no INNS e servidores públicos com regime próprio, atuando na esfera administrativa e judicial perante o INSS para obtenção de benefícios previdenciários. Atendemos em todo o estado do Paraná, de forma on-line, ou presencial em um de nossos escritórios.

Auxílio-acidente 

Esse benefício tem caráter indenizatório e nada mais é do que segurar o trabalhador contra acidentes que trazem sequelas. Além disso, pode diminuir a capacidade laborativa do trabalhador e exigir uma readaptação.

O auxílio-acidente se diferencia, pois o segurado continua a trabalhar, mesmo com a perda de parte da incapacidade. Em outras palavras, caso alguma redução aconteça, automaticamente você poderá receber esse benefício.

2- Confira quais são as doenças incapacitantes 

Não existe uma lei que demonstre quais doenças causam incapacidade permanente ou temporária. Nesse caso, avalia-se as sequelas e qual nível laboral que a pessoa que se comprometeu pela patologia.

A lista não traz um rol definitivo de doenças, ou seja, algumas doenças podem ser consideradas incapacitantes e outras não. Por isso, há casos que dão direito à aposentadoria por invalidez e dispensam a carência, por exemplo.

Para entender sobre esse cenário, é crucial conferir o Art. 151 da Lei 8.213/91. De acordo com o inciso I do mesmo, as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dispensam do período de carência, são as seguintes: 

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Tuberculose ativa.

É comum se perguntar se só essas doenças dispensam a carência, não é mesmo? A resposta, contudo, não é unânime e há várias jurisprudências sobre outras patologias, como por exemplo: distrofia muscular, esclerose lateral amiotrófica, etc.

3- Atente-se ao laudo médico e os exames que atestem a incapacidade

O terceiro passo é se atentar ao laudo médico, afinal se trata de uma parte essencial para a sua aprovação. Através das informações contidas lá, o perito tem condição de avaliar e conferir a capacidade laboral da pessoa.

Lembre-se: o laudo é crucial, porém não substitui a perícia do INSS e sim serve como um assistente. Em outras palavras, é um instrumento útil e auxilia o perito a estabelecer uma relação de confiança, por exemplo:

  • Imagine alguém que realiza acompanhamento com um médico desde que teve um acidente de moto que o deixou paraplégico;
  • O médico acompanha há anos e tem condição de inserir no laudo as informações sobre a doença, como: CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), sequelas, etc.
  • Ao ler o laudo, o médico perito tem uma ideia e pode avaliar qual o procedimento a ser feito, como: aposentadoria por incapacidade, auxílio-doença, etc.

Isso, entretanto, não dispensa que sejam levados exames e toda a documentação que ateste tal problema. Seja um Raio X, ressonância magnética ou outros exames, é importante que a pessoa possua.

Com a apresentação desses exames e um laudo médico, chega-se a uma etapa crucial. É justamente esse o tema do próximo tópico, então preste atenção em cada informação e descubra o que fazer.

Confira o que é o benefício por incapacidade

4- Agende a perícia e aguarde o resultado 

Antes da concessão do benefício por incapacidade, será preciso se submeter a uma perícia médica. Trata-se de um procedimento realizado por médicos e que irá avaliar as doenças, lesões e sequelas apresentadas pelo paciente.

O processo confere a relação entre a situação médica da pessoa e a sua incapacidade. O agendamento pode ser feito através da internet, tanto no site do INSS, como também através do aplicativo “Meu INSS”.

Se a incapacidade for confirmada, o perito indicará qual benefício que se enquadra melhor. Por outro lado, a perícia médica também pode indeferir o benefício por incapacidade e será preciso recorrer a outros caminhos.

Há opção de entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou recorrer ao judiciário. A única maneira disponível para garantir o seu direito é requerer e para isso é importante contratar um advogado.

Veja o que é o benefício por incapacidade

5- Em caso de nativa, busque um advogado para avaliar a melhor opção

Cada caso tem as suas particularidades e por isso é importante avaliar qual a situação, que cenário é melhor e as opções disponíveis. Como são apenas duas, é válido avaliar qual situação se mostra como a mais promissora para você.

Há casos em que recorrer ao judiciário é mais indicado, mas é preciso se atentar aos prazos e as particularidades da pessoa. No entanto, existem situações em que o recurso administrativo pode ser válido e só a avaliação é que determinará. De uma forma ou outra, a melhor opção é buscar um advogado de confiança para requerer o seu benefício por incapacidade. Para mais informações, disponha do nosso escritório e faça a requisição do benefício, porque é direito seu.

Somos especialistas em aposentadorias no INNS e servidores públicos com regime próprio, atuando na esfera administrativa e judicial perante o INSS para obtenção de benefícios previdenciários. Atendemos em todo o estado do Paraná, de forma on-line, ou presencial em um de nossos escritórios.

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