Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Autônomos agora podem ter direito à Aposentadoria Especial

Decisão do STJ amplia o alcance da Aposentadoria Especial e garante mais justiça previdenciária aos trabalhadores autônomos

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma grande conquista para os trabalhadores autônomos em todo o Brasil. No julgamento do Tema 1291, o tribunal reconheceu que os contribuintes individuais – aqueles que trabalham por conta própria – também podem ter direito à aposentadoria especial, desde que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos ou agentes biológicos. Até então, o INSS não reconhecia esse tipo de benefício aos autônomos ao argumento de que apenas trabalhadores com vínculo empregatício poderiam acessar esse direito, já que a empresa seria a responsável por custear a contribuição diferenciada. Essa interpretação, porém, excluía muitos profissionais que, mesmo sem carteira assinada, enfrentam diariamente condições de trabalho insalubres ou perigosas.

Com o novo entendimento, o STJ deixou claro que o reconhecimento da atividade especial não depende da existência de empregador ou fonte de custeio própria, mas sim da comprovação de que o trabalhador esteve exposto a condições prejudiciais à saúde. Assim, profissionais como mecânicos, pedreiros, motoristas, dentistas, médicos e tantos outros poderão ter reconhecido o tempo especial, ainda que trabalhem de forma independente. A decisão vale para períodos de trabalho a partir de 29 de abril de 1995, quando a legislação mudou e passou a exigir prova efetiva da exposição à agentes nocivos. Para isso, o autônomo precisa reunir documentação técnica, como LTCAT (Laudo das Condições Ambientais de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou documento equivalente, além de notas fiscais, contratos, declarações de clientes e recibos que comprovem o exercício da atividade alegada.

Essa mudança representa um importante avanço na justiça previdenciária, pois corrige uma desigualdade histórica e reconhece o esforço de quem sempre trabalhou por conta própria, mas enfrentou riscos semelhantes aos empregados formais. A partir de agora, esses trabalhadores poderão reduzir o tempo necessário para se aposentar e até mesmo revisar benefícios já concedidos, caso comprovem o direito à contagem especial. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, já que a decisão não dispensa a apresentação de provas adequadas. Por isso, é recomendável buscar orientação profissional para reunir os documentos corretos e apresentar o pedido ao INSS – ou, se necessário, ingressar com ação judicial.

A aposentadoria especial é um instrumento de proteção para os trabalhadores expostos a riscos à saúde. Com essa decisão, o Judiciário reforça que o direito previdenciário deve sempre visar garantir justiça e equidade na aplicação dos direitos a todos os trabalhadores.