Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Aposentadoria programada: a nova aposentadoria do INSS

Desde novembro de 2019 estão vigentes as novas regras da reforma da previdência (EC 103/19), que trouxeram várias mudanças nos benefícios concedidos pelo INSS.

A aposentadoria foi o tema que mais apresentou mudanças e trouxe com isso dúvidas e incertezas para os segurados que tanto sonham com este benefício tão desejado e tido como meta ao longo da vida profissional.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA? E AGORA, COMO FICOU A MINHA APOSENTADORIA?

Com a reforma, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição foram substituídas por uma única categoria, a aposentadoria programada, também chamada de regra geral.

 A aposentadoria programada é aquela que exige o cumprimento cumulativo dos requisitos de idade e tempo de contribuição impostos na lei para, assim, obter direito ao benefício.

E QUAL É A NOVA REGRA GERAL DA APOSENTADORIA?

Para os homens, manteve-se o que era exigido antes da reforma: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Entretanto, no caso de homens que se inscreveram no INSS e começaram a contribuir após a reforma, será necessário no mínimo 20 anos de contribuição.

Para as mulheres, a mudança ocorreu na idade, exigindo-se agora 62 anos e 15 de contribuição. È importante observar que foi adotada uma regra de transição em que a idade mínima aumentará 06 meses a cada ano, ou seja, em 2021 são necessários 61 anos, em 2022 precisará de 61 anos e 06 meses e, por fim, em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos, a qual permanecerá para os anos seguintes.

Para quem já contribuía com a previdência social antes de novembro de 2019 e estava próximo de se aposentar, foram criadas regras de transição que têm por objetivo oferecer alternativas nas formas de aposentadoria e preservar o direito do contribuinte diante das novas alterações aplicadas pela reforma. Para você entender melhor as regras de transição, preparamos um post abordando em detalhes cada qual. Clique aqui.

COMO FICA A SITUAÇÃO DE QUEM TINHA DIREITO AO BENEFÍCIO ANTES DA REFORMA?

Neste caso ocorre o chamado direito adquirido, que significa que o trabalhador cumpriu os requisitos necessários para a aposentadoria antes de 13/11/2019. Para ele, está assegurado o direito de se aposentar na antiga regra ou, se preferir, também terá a opção de analisar como fica a sua situação com a reforma, tendo o direito de escolher qual a hipótese mais vantajosa.

Além da regra geral, é importante ficar atento ás regras de transição e ao direito adquirido, pois você poderá optar por estas alternativas e isso irá impactar diretamente no seu bolso.  A dica final é procurar um especialista e realizar um planejamento previdenciário, onde será possível analisar detalhadamente o seu caso, realizar simulações e descobrir qual a melhor maneira de contribuir e o quanto isso lhe renderá financeiramente.

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