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Aposentadoria para professores do estado do Paraná: Tire todas suas dúvidas!

Ainda possui dúvidas sobre como ocorre o processo de aposentadoria para professores do estado do Paraná? Neste artigo, sanaremos todas as dúvidas a respeito deste serviço. Incluindo suas fases, duração e documentação necessária. 

Em primeiro lugar, é preciso levar em consideração que os profissionais responsáveis pelo magistério possuem uma categoria exclusiva nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos. Assim como no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS. Em ambos os casos, existe um benefício relativo à categoria, que leva em consideração a necessidade de preparo e dedicação equivalente a um cargo de professor. 

Assim, é fundamental que os profissionais da área compreendam como funciona a aposentadoria para professores do estado do Paraná. Leia o artigo e saiba mais! 

Quais são os requisitos necessários para aposentadoria para professores em INSS e regime próprio? 

De acordo com a Reforma da Previdência, que está em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, algumas alterações foram realizadas, inclusive no que se refere à aposentadoria para professores. Mas, esse público ainda possui uma série de vantagens em relação às demais classes trabalhistas. 

Requisitos para aposentadoria de professores do sexo masculino

Em primeiro lugar, professores do sexo masculino precisam cumprir os seguintes requisitos: 

  • Ter, pelo menos, 60 anos de idade;
  • Possuir, no mínimo, 25 anos de contribuição. No caso de professores da rede pública, é necessário ter, dentre esse período, no mínimo 20 anos de trabalho no setor público e 5 anos no cargo de escolha para realizar a aposentadoria);
  • A quantidade mínima é de 94 pontos.

Requisitos para aposentadoria de professores do sexo feminino

Já as professoras que desejam aposentadoria, precisam estar nas seguintes condições:

  • Ter, ao menos, 57 anos de idade;
  • Ter, ao menos, 25 anos de contribuição. No caso de professores da rede pública, é preciso ter, pelo menos 20 anos de trabalho no setor público e 5 anos no cargo de escolha para realizar a aposentadoria;
  • A quantidade mínima é de 84 pontos.

Atenção!

Vale frisar que esses requisitos são válidos tanto para a aposentadoria para professores da rede privada, quanto da pública, havendo apenas alguns ajustes para cada caso, desta forma a melhor alternativa é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

Somos especialistas em aposentadorias no INNS e servidores públicos com regime próprio, atuando na esfera administrativa e judicial perante o INSS para obtenção de benefícios previdenciários. Atendemos em todo o estado do Paraná, de forma on-line, ou presencial em um de nossos escritórios.

Regras de transição para aposentadoria

As chamadas “regras de transição” para aposentadoria se aplicam aos que estavam próximos de realizar a aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Os professores da rede infantil, ensino fundamental e ensino médio têm direito ao uso dessa condição. 

Para os que se encaixam nesta categoria, podem utilizar a aposentadoria por pontos. Mas, devem levar em consideração a soma da idade do professor mais o seu tempo como contribuinte. 

Outra opção seria o pagamento do pedágio de 100%. Liberado a partir dos 52 anos de idade para mulheres e dos 55 anos para homens.

O pagamento deve ser de 100% ao tempo que restava para o alcance do período mínimo de contribuição. Ou seja, de 30 anos como contribuinte para homens e 25 anos para mulheres. O pagamento é realizado sobre o tempo de trabalho para o “pedágio”.

Por fim, há também alternativa nas regras de transição. Ela seria a idade progressiva!

Mas, é válida apenas para professores do setor privado. Para isso, é preciso ter o tempo mínimo de contribuição e cumprir a idade mínima progressiva. Sendo, essa de 52 anos e 6 meses para mulheres e 57 anos e 6 meses para homens. 

Qual regra de transição deve-se escolher?

Mesmo que exista mais de uma opção nas regras de transição, para alguns casos pode ser mais vantajoso o pagamento de pedágio 100% e, para outros, a idade progressiva, por exemplo. 

O melhor a fazer neste caso, é buscar por um especialista em direito previdenciário. Isso vai ajudar a reavaliar o seu histórico e definir o melhor cenário de aposentadoria através da regra de transição. 

Aposentadoria para professores

É possível ter duas aposentadorias?

Muitos professores se perguntam sobre a possibilidade de ter duas aposentadorias, uma em cada regime. Mas, é permitido?

Sim, é possível! De acordo com o Art. nº 37, da Constituição Federal, pode haver a cumulação de duas aposentadorias por regimes diversos. Mas, é necessário ver se a atividade realizada permite que você tenha direito às duas aposentadorias. 

Para professores que ministram aulas na rede pública e no setor privado de ensino, há a contribuição para o INSS e para o Regime Próprio. Esse é o caso, por exemplo, de profissionais que utilizam a parte da manhã para dar aula em escolas públicas e o período da tarde para o ensino na rede privada, ou vice-versa. Esses profissionais, portanto, podem receber duas aposentadorias. 

Aposentadoria para professores

Quais são os documentos necessários para aposentadoria de professores?

Caso você já esteja cumprindo todos os requisitos necessários para aposentadoria de professores, vamos ao próximo passo: selecionar os documentos necessários. 

Em primeiro lugar, é preciso que esses profissionais tenham o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado ao INSS. É importante para que os vínculos relacionados ao trabalho sejam documentados para iniciar sua base no processo de aposentadoria. Ele é um registro de:

  • Vínculos empregatícios
  • Salários
  • Tempo de contribuição em cada instituição

Esse documento está disponível no site do INSS, na aba “Meu INSS”.

Além disso, outros documentos podem ser necessários para fins de comprovação, como por exemplo:

  • Registro geral das atividades realizadas na Carteira de Trabalho;
  • Documento de declaração das instituições em que o professor (a) trabalhou;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Ela é necessária para professores do setor público. Mas que possuem vínculo com o Regime Próprio da Previdência (RPPS).

Atenção!

É indicado que, ao conferir seu Extrato de CNIS, o contribuinte realize uma avaliação dos dados. Essa avaliação é importante a fim de que haja a solicitação de retificação em casos de erros. Caso seja incluído o período de trabalho no Regime Próprio, é preciso levar a CTC para o INSS, a fim de que haja a ratificação do documento. 

Quando um aposentado pelo INSS ou regime próprio pode pedir revisão da sua aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é um benefício de direito de todo beneficiário. Caso a aposentadoria dele ele não esteja em concordância com as condições utilizadas para avaliação do benefício. 

Por exemplo:

Se houver algum erro nos seus salários pelo INSS, é possível solicitar a revisão.

Para verificar se há erro, é preciso avaliar a:

  • A carta de concessão
  • A memória de cálculo da aposentadoria
  • Verificar o processo administrativo no site Meu INSS.

Mas vale ressaltar, que existe um prazo de 5 anos para recorrer à revisão de aposentadoria. Assim, recomenda-se que, caso você esteja dentro do prazo, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para auxiliar no processo de revisão da sua aposentadoria.

Aposentadoria para professores

Conclusão 

Para finalizar, nosso objetivo é informar e sanar todas as dúvidas sobre os requisitos para solicitar a aposentadoria para professores do estado do Paraná. 

A FK Advocacia Previdenciária – Fabrício Kleinibing & Advogados Associados, possui uma equipe altamente qualificada de profissionais da advocacia previdenciária. Todos aptos para realizar desde o processo de solicitação até a revisão de aposentadoria para professores. A ideia é que, através do auxílio jurídico, você tenha um maior direcionamento para as questões da sua aposentadoria. 

Portanto, agende já o seu atendimento e inicie sua solicitação de aposentadoria de maneira prática, confiável e com todo o suporte que você precisa! 

Somos especialistas em aposentadorias no INNS e servidores públicos com regime próprio, atuando na esfera administrativa e judicial perante o INSS para obtenção de benefícios previdenciários. Atendemos em todo o estado do Paraná, de forma on-line, ou presencial em um de nossos escritórios.

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