Fabrício Kleinibing & Advogados Associados

Licença-paternidade ampliada: avanço social e alerta previdenciário

A sanção da lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, ocorrida em 31 de março de 2026, representa um avanço importante na forma como o país enxerga o papel do pai nos primeiros momentos de vida de uma criança.

Atualmente limitada a cinco dias, a licença-paternidade passará, de forma progressiva, a alcançar até 20 dias. A implementação será gradual: a partir de 2027, o período será ampliado para 10 dias; em 2028, passará para 15 dias; e, a partir de 2029, atingirá o limite de 20 dias. A medida abrange não apenas o nascimento, mas também situações de adoção e guarda judicial, ampliando sua aplicação para diferentes configurações familiares.

Sob o ponto de vista social, a mudança é significativa. Ao permitir maior permanência do pai junto ao recém-nascido ou à criança recém-integrada à família, a legislação contribui para o fortalecimento dos vínculos afetivos, o compartilhamento de responsabilidades e o apoio à mãe no período pós-parto. Trata-se de um movimento alinhado a uma visão mais equilibrada da parentalidade.

No entanto, há um aspecto técnico que merece especial atenção: a criação do chamado salário-paternidade, que insere o benefício no âmbito da Previdência Social.

Essa alteração não é apenas formal. Ao vincular a licença-paternidade ao sistema previdenciário, a lei reforça uma lógica já existente em outros benefícios, como o salário-maternidade: o acesso passa a depender da condição de segurado junto ao INSS. Isso significa que trabalhadores que não contribuem regularmente — especialmente autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes facultativos — podem não ter acesso ao benefício no momento em que mais precisam.

A mudança evidencia que a Previdência Social não se limita à aposentadoria, mas atua como instrumento de proteção em diversas fases da vida, exigindo atenção à regularidade das contribuições e à manutenção da qualidade de segurado.

Há, ainda, a previsão de ampliação do período de afastamento em situações excepcionais. Nos casos de falecimento da mãe, quando o pai assume integralmente os cuidados com a criança, bem como em hipóteses de internação da mãe ou do recém-nascido, ou ainda quando a criança apresenta deficiência, o prazo da licença poderá ser estendido, a fim de garantir a adequada assistência familiar nesse período sensível.